O Plano de Atividades que a sua organização precisa para a NIS2
O regime jurídico da cibersegurança foi publicado em 4 de dezembro de 2025. A sua organização dispõe agora de um período limitado para implementar as medidas obrigatórias e garantir a conformidade regulatória perante o Centro Nacional de Cibersegurança.
120
12
€10M
Responsabilização Pessoal dos Órgãos de Gestão
Plano NIS2
Oito horas de formação especializada para estruturar o Plano de Atividades para Implementação da NIS2, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 125/2025.
A Nova Lei de Cibersegurança em Portugal
O Decreto-Lei n.º 125/2025 transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 para o ordenamento jurídico português, estabelecendo um quadro regulamentar reforçado para a segurança das redes e dos sistemas de informação.
Transição do Regime Anterior
O novo regime jurídico da cibersegurança revoga integralmente a Lei n.º 46/2018 e o Decreto-Lei n.º 65/2021, introduzindo obrigações substancialmente mais exigentes em matéria de governação, gestão de riscos, medidas técnicas e organizativas, e notificação de incidentes.
As organizações que já haviam implementado controlos ao abrigo do regime anterior necessitam agora de avaliar a conformidade das suas práticas com os novos requisitos e desenvolver um plano estruturado de transição que assegure o cumprimento integral das obrigações no prazo estabelecido.
Publicação
Entrada em Vigor
Autoridade Competente
Datas Críticas para a Conformidade
O cumprimento das obrigações estabelecidas no regime jurídico da cibersegurança exige uma planificação rigorosa das atividades a desenvolver em cada fase do período de transição.
Organizações Abrangidas pelo Regime
O regime jurídico da cibersegurança aplica-se a um conjunto alargado de setores de importância crítica e de outros setores críticos, abrangendo entidades essenciais, entidades importantes e entidades públicas relevantes.
Energia
Eletricidade, petróleo, gás, hidrogénio e sistemas de aquecimento e arrefecimento urbano, incluindo operadores de redes de distribuição e transporte.
Transportes
Transporte aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário, incluindo gestores de infraestruturas, operadores e entidades de controlo de tráfego.
Setor Bancário
Instituições de crédito e infraestruturas do mercado financeiro, em articulação com o Regulamento DORA para a resiliência operacional digital.
Saúde
Prestadores de cuidados de saúde, laboratórios de referência, entidades que desenvolvem investigação e fabricantes de dispositivos médicos.
Água
Empresas de captação, tratamento e distribuição de água potável, bem como operadores de sistemas de águas residuais.
Infraestruturas Digitais
Prestadores de serviços DNS, registos de nomes de domínio, centros de dados, redes de distribuição de conteúdos e serviços de computação em nuvem.
Administração Pública
Serviços da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais, entidades reguladoras e outras entidades públicas relevantes.
Espaço
Operadores de infraestruturas terrestres que apoiam a prestação de serviços espaciais, excluindo prestadores de redes públicas de comunicações eletrónicas.
Os Obstáculos que a sua Organização Enfrenta
A implementação do regime jurídico da cibersegurança confronta as organizações com um conjunto de desafios complexos que exigem uma abordagem estruturada e competências especializadas.
Incerteza sobre Aplicabilidade
Muitas organizações não conseguem determinar com clareza se são consideradas entidades essenciais, importantes ou públicas relevantes, e quais as obrigações específicas que lhes são aplicáveis.
Complexidade Regulatória
O novo regime introduz um conjunto extenso de obrigações técnicas, organizativas e de reporte que exigem uma interpretação cuidada e uma tradução para a realidade operacional de cada organização.
Escassez de Competências
A designação do responsável de cibersegurança e a implementação das medidas obrigatórias requerem competências especializadas que muitas organizações não dispõem internamente.
Pressão Temporal
O período de 120 dias para entrada em vigor do regime e de 12 meses de carência para aplicação de coimas impõe uma urgência significativa no desenvolvimento e execução dos planos de conformidade.
Alocação de Recursos
A definição de orçamentos e a priorização de investimentos em cibersegurança exige uma avaliação fundamentada dos riscos e uma demonstração clara do retorno para os órgãos de gestão.
Evidenciação de Conformidade
As organizações necessitam de documentar adequadamente as medidas implementadas e manter registos que permitam demonstrar a conformidade perante as autoridades de supervisão.
Responsabilização: Institucional e Pessoal
O regime jurídico da cibersegurança estabelece um quadro de responsabilização que abrange tanto as entidades como pessoas coletivas, quanto os titulares dos seus órgãos de gestão a título individual.
Responsabilidade Institucional
As entidades abrangidas pelo regime respondem pelas contraordenações previstas, podendo ser sujeitas a coimas de valor significativo em função da gravidade das infrações e da sua categorização.
Entidades essenciais: coimas até €10.000.000 ou 2% do volume de negócios mundial
Entidades importantes: coimas até €7.000.000 ou 1,4% do volume de negócios mundial
Entidades públicas Grupo A: coimas até €4.000.000
Entidades públicas Grupo B: coimas até €350.000
Responsabilidade Pessoal
Os titulares dos órgãos de gestão, direção e administração podem responder pessoalmente pelas infrações, não podendo delegar as responsabilidades de aprovação, supervisão e formação.
Responsabilidade por ação ou omissão com dolo ou culpa grave
Coimas pessoais até €200.000 para pessoas singulares
Possibilidade de interdição temporária do exercício de funções
Obrigação de frequência de formação em cibersegurança
Soluções para o Planeamento de Atividades NIS2
Desenvolvemos um conjunto integrado de soluções profissionais (SP) que permitem às organizações iniciar de imediato o seu percurso de conformidade regulatória, com diferentes níveis de profundidade e investimento adequados a cada fase do processo.
Entrada
Avaliação Rápida de Impacto
Sessão de diagnóstico inicial de 60 minutos que permite verificar a aplicabilidade do regime, identificar gaps preliminares e estabelecer um roadmap prioritário de atividades.
Verificação de aplicabilidade
Gaps preliminares
Diagnóstico
Gap Analysis Estruturada
Análise completa das nove áreas obrigatórias previstas no artigo 27.º, identificando lacunas específicas, priorizando ações de remediação e estabelecendo um plano de implementação calendarizado.
9 áreas obrigatórias
Matriz de priorização
Documentação
Kit de Documentação NIS2
Conjunto completo de templates e modelos documentais adaptados ao regime jurídico português, incluindo políticas, procedimentos, registos e formulários de reporte ao CNCS.
Políticas modelo
Procedimentos
Estratégico
Plano de Atividades de Conformidade
Desenvolvimento do PAC anual com cronograma detalhado de implementação, atribuição de responsabilidades, indicadores de progresso e sistemas de monitorização contínua.
Cronograma detalhado
KPIs de progresso
Operacional
Responsável de Cibersegurança Externo
Serviço de designação de responsável de cibersegurança em regime de outsourcing, assegurando o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 31.º e 32.º do regime jurídico.
Regime de avença
Reporting ao CNCS
Governação
Programa de Formação Executiva
Programa estruturado de formação para órgãos de gestão que satisfaz a obrigação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º, incluindo certificação e evidenciação documental.
Formação certificada
Órgãos de gestão
Inicie Hoje o Seu Plano de Conformidade
Não espere pelo fim do período de carência para iniciar a implementação das medidas obrigatórias. Contacte-nos para uma avaliação inicial sem compromisso.
Recursos Complementares
O planeamento de atividades de conformidade NIS2 integra-se num ecossistema mais amplo de serviços profissionais especializados na implementação do regime jurídico da cibersegurança em Portugal.
DNIS2.pt
Portal central de soluções e serviços profissionais para a conformidade regulatória NIS2, incluindo avaliações, consultoria e suporte operacional.
PlanoNIS2.pt
Especialização em planeamento de atividades de conformidade, desenvolvimento de PAC anuais, cronogramas de implementação e sistemas de monitorização do progresso.
Solicite Informações
Deixe-nos o seu contacto e entraremos em contacto consigo para apresentar as soluções mais adequadas às necessidades específicas da sua organização.
